TJUE em C-627/18 Antunes da Cunha – esclarecimento do prazo de prescrição para auxílios de Estado
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by mattc
O Tribunal clarificou que a prescrição de 10 anos do Regulamento 2015/1589 para auxílios de Estado só se aplica a relações entre a Comissão e o Estado-membro. No entanto, ao abrigo do mesmo Regulamento e princípio da efetividade, as regras nacionais não podem levar à prescrição da recuperação dos auxílios de Estado junto das empresas antes da decisão atempada da Comissão ordenando a recuperação, ou quando o prazo passou sobretudo devido a atrasos no cumprimento das obrigações pelas autoridades do EM.
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